Questão de Competências e uso de arma de fogo · Guarda Municipal · gabarito comentado
Julgue o item: segundo a Lei nº 13.022/2014, o direito ao porte de arma de fogo do guarda municipal pode ser suspenso em razão de restrição médica, de decisão judicial ou de justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Gabarito: Certo
Explicação: O art. 16 da Lei 13.022/2014 autoriza o porte de arma de fogo aos guardas municipais, conforme previsto em lei. O parágrafo único do mesmo artigo prevê a suspensão desse direito por restrição médica, decisão judicial ou justificativa do respectivo dirigente.
Pegadinha: A banca costuma trocar esse item e dizer que só uma decisão judicial suspende o porte, deixando de fora a restrição médica e a justificativa do dirigente.
A competência GERAL da guarda é a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. A partir dela, o art. 5º lista competências específicas: zelar por prédios e equipamentos públicos, atuar preventivamente em escolas, praças e parques, colaborar na segurança de eventos, cooperar com os demais órgãos de segurança e atuar na proteção do meio ambiente municipal. A guarda também colabora com a segurança viária, incluindo, quando conveniado, a fiscalização de trânsito municipal. O PORTE DE ARMA DE FOGO depende de o município optar por guarda armada e de cumprir os requisitos de formação e regulamentação. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 6º, III e IV) diferenciava o porte pela população do município, mas o STF declarou inconstitucional essa distinção (ADC 38, ADIs 5538 e 5948, 2021): hoje o porte é assegurado aos integrantes das guardas municipais independentemente do número de habitantes. O uso da força segue a escala do uso diferenciado: presença, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, instrumentos de menor potencial ofensivo e, apenas em último caso e para proteger a vida, força letal. Ponto sensível de prova: a guarda municipal NÃO exerce polícia judiciária (não investiga crime nem instaura inquérito). Mas o STF (RE 608.588, Tema 656, 2025) firmou que é constitucional sua atuação em segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos do art. 144 da Constituição.