Julgue o item: O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após o licenciamento.
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Questão de Qualidade de segurado e período de graça · INSS · gabarito comentado
CEBRASPE · Direito Previdenciário · INSS
Julgue o item: O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após o licenciamento.
Gabarito: Errado
A qualidade de segurado é o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social que garante à pessoa e a seus dependentes o direito aos benefícios. Ela existe enquanto a pessoa exerce atividade de filiação obrigatória ou contribui como facultativa. Período de graça é o tempo em que a qualidade se mantém sem contribuições, e nele o segurado conserva todos os seus direitos.
A regra está no art. 15 da Lei 8.213/1991. Mantém a qualidade, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto o auxílio-acidente (Lei 13.846/2019). Em regra, o prazo é de até 12 meses após cessarem as contribuições, para quem deixa de exercer atividade remunerada ou fica suspenso ou licenciado sem remuneração.
Outras hipóteses têm prazos próprios. São 12 meses após cessar a segregação, para quem tem doença de segregação compulsória; 12 meses após o livramento, para o retido ou recluso; 3 meses após o licenciamento, para o incorporado às Forças Armadas para o serviço militar; e 6 meses após cessarem as contribuições, para o facultativo.
Só a regra geral de 12 meses pode crescer; os demais prazos são fixos. Ela passa a 24 meses se o segurado já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade, e soma mais 12 se o desemprego for comprovado no órgão próprio do Ministério do Trabalho, chegando a 36 meses. A TNU aceita outros meios de prova do desemprego (Súmula 27).
A qualidade não se perde no último dia do período de graça, mas no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês posterior ao seu fim, na prática o dia 16 do segundo mês após o término. Perdida a qualidade, os direitos caducam, mas isso não impede a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial de quem já tem a carência, o número mínimo de contribuições (Lei 10.666/2003). Para voltar a ter auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-reclusão, é preciso cumprir metade da carência após a nova filiação.
Exemplo: Ana, empregada com 8 anos de contribuição, é dispensada e registra o desemprego no órgão competente. Com 96 contribuições, menos de 120, seu período de graça é de 12 + 12 = 24 meses; se falecer nesse intervalo, os dependentes terão direito à pensão por morte.
A banca troca os prazos: diz 12 meses para o serviço militar (são 3) ou para o facultativo (são 6), ou afirma que qualquer benefício mantém a qualidade sem limite, esquecendo o auxílio-acidente. Também estende os acréscimos de 24 e 36 meses ao facultativo e cobra que as 120 contribuições não podem ter perda da qualidade no meio.
Para memorizar: benefício mantém sem limite, salvo auxílio-acidente; 12 meses como regra, 24 com mais de 120 contribuições e até 36 com desemprego comprovado; 6 para o facultativo e 3 para o militar.