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Questão de Estatuto do Desarmamento · Polícia Federal · gabarito comentado

CEBRASPE · Direito Penal · Polícia Federal

Julgue o item: A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mantida no interior da residência do agente, e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em via pública, são punidos com a mesma espécie de pena privativa de liberdade: reclusão.

Gabarito: Errado

Explicação: A posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003) é punida com detenção, de 1 a 3 anos, e multa. Já o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14) é punido com reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. O legislador tratou o porte com mais rigor que a posse.
Pegadinha: A banca iguala a espécie de pena das duas condutas, mas só o porte (art. 14) é punido com reclusão; a posse (art. 12) é punida com detenção.

Revise a teoria de Estatuto do Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) regula registro, posse, porte e comércio de armas de fogo e munição e define os crimes da área. Seus crimes são, em regra, de perigo abstrato: punem a conduta mesmo sem dano ou vítima, e por isso STF e STJ consideram crime até o porte de arma desmuniciada.

A distinção central é entre posse e porte. Posse é manter a arma no interior da residência (ou dependência dela) ou no local de trabalho, se o agente for o titular ou responsável legal do estabelecimento; porte é trazê-la consigo fora desses limites. As armas de uso permitido são registradas no SINARM, e cabe à Polícia Federal autorizar e fiscalizar seu registro e porte; as de uso restrito, em regra, ficam no SIGMA, a cargo do Exército.

A posse irregular de arma de uso permitido (art. 12) tem detenção de 1 a 3 anos e multa, enquanto o porte ilegal de uso permitido (art. 14) tem reclusão de 2 a 4 anos e multa. Posse ou porte de uso restrito (art. 16) tem reclusão de 3 a 6 anos, que sobe para 4 a 12 se a arma for de uso proibido. Também são crimes o comércio ilegal (art. 17) e o tráfico internacional (art. 18).

A omissão de cautela (art. 13, detenção de 1 a 2 anos e multa) pune quem não toma as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma sob sua posse ou de sua propriedade. Na mesma pena incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que, nas primeiras 24 horas, deixa de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou extravio de arma, acessório ou munição sob sua guarda.

O disparo de arma de fogo (art. 15) é crime autônomo, punido com reclusão, ainda que ninguém seja atingido. O tipo exige lugar habitado ou suas adjacências, via pública ou direção a ela, e é expressamente subsidiário: não incide quando a finalidade é praticar outro crime.

O STF (ADI 3112) derrubou a inafiançabilidade dos arts. 14 e 15 e a vedação de liberdade provisória do art. 21. Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), os únicos crimes do Estatuto no rol da Lei 8.072/1990 são a posse ou porte de arma de uso proibido, o comércio ilegal e o tráfico internacional; o uso restrito ficou fora.

Exemplo: João guarda em casa, sem registro, um revólver de uso permitido e responde por posse (art. 12, detenção). Se sai com ele na cintura pela rua, passa a porte (art. 14, reclusão). Se atira para o alto em via pública, pratica disparo (art. 15).

A banca costuma trocar posse por porte, SINARM por SIGMA, detenção por reclusão e uso restrito por uso proibido no rol dos hediondos, ou dizer que disparo sem vítima é atípico. Para memorizar: no uso permitido, posse dá detenção e porte dá reclusão; no uso restrito ou proibido, ambos dão reclusão.

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