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O que é RPPS x RGPS?
RGPS é o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e obrigatório para os trabalhadores em geral (art. 201 da Constituição). RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social que o ente federativo mantém para os seus servidores titulares de cargo efetivo (art. 40). O que define o regime é o tipo de vínculo, não o fato de o empregador ser público.
No RGPS (Leis 8.212 e 8.213/1991) estão os empregados da iniciativa privada, os domésticos, os contribuintes individuais, os segurados especiais e os facultativos. No setor público, também vão para o RGPS o empregado público (celetista), o ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o contratado temporário (art. 40, §13). No RPPS ficam os titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, e também os titulares de cargo vitalício, como magistrados e membros do Ministério Público e dos tribunais de contas. Onde o ente não tem regime próprio, o servidor efetivo contribui para o RGPS.
Diferenças que caem: o RGPS é gerido pelo INSS, e cada RPPS tem a unidade gestora do próprio ente. O RPPS é contributivo e solidário: contribuem o ente, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas (estes, em regra, só sobre a parcela dos proventos que supera o teto do RGPS, conforme o art. 40, §18). No RGPS não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão (art. 195, II). E o servidor que ingressou depois de o ente instituir a previdência complementar tem aposentadoria do RPPS limitada ao teto do RGPS; acima disso, só pelo plano complementar (na União, a Funpresp).
Entre os regimes há uma ponte: a Constituição assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre RGPS e RPPS, com compensação financeira entre eles (art. 201, §9º; Lei 9.796/1999). Quem trabalhou com carteira assinada e depois tomou posse em cargo efetivo leva esse tempo para o regime próprio, mas o mesmo período não pode ser aproveitado nos dois. Desde a EC 103/2019, é vedada a criação de novos regimes próprios (art. 40, §22).
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.