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O que é AEE (Atendimento Educacional Especializado)?
AEE é o Atendimento Educacional Especializado: atividade pedagógica complementar à escolarização dos estudantes com deficiência e com transtorno do espectro autista e suplementar à dos estudantes com altas habilidades ou superdotação (Decreto 12.686/2025, que revogou o Decreto 7.611/2011). Ele não substitui a classe comum: a matrícula no AEE não toma o lugar da matrícula e da frequência na sala regular, e o atendimento costuma acontecer no contraturno, em sala de recursos multifuncionais.
O público da educação especial, e portanto do AEE, são os estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação. A LDB ainda usa a expressão antiga transtornos globais do desenvolvimento (arts. 4º, III, e 58); o decreto de 2025 fala em TEA e, como a Lei 12.764/2012, considera o estudante autista pessoa com deficiência. As duas formas aparecem em prova.
A dupla que decide questão: o AEE é complementar para os alunos com deficiência e com TEA e suplementar para os de altas habilidades ou superdotação. Complementar atende necessidades específicas que a classe comum sozinha não supre; suplementar amplia e aprofunda o que o aluno já domina. Exemplo: um aluno cego estuda na classe comum com os colegas e, no turno inverso, frequenta o AEE para aprender Braille, sorobã e uso de tecnologia assistiva, com o professor do AEE trabalhando articulado ao professor da classe.
Ponto novo, de 2025: a oferta do AEE não depende de laudo, diagnóstico ou relatório de profissional de saúde. A porta de entrada é o estudo de caso, feito pela escola com a participação do estudante e da família, cujo resultado fundamenta o Plano de AEE (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI). Só excepcionalmente o AEE da educação básica ocorre fora da escola comum, em Centro de AEE da rede pública ou de instituição sem fins lucrativos conveniada.
Base legal: a Constituição garante o AEE às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III); a LDB o assegura gratuito ao público da educação especial, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades (art. 4º, III), e prevê serviços de apoio especializado na escola regular, quando necessário (art. 58, § 1º). O Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025, detalha a oferta dentro da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.