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Glossário › Educação

O que é ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)?

O ECA é a Lei 8.069/1990, que regulamenta a proteção integral de crianças e adolescentes prevista no artigo 227 da Constituição. Para ele, criança é a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos. Os dois são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta.

A base do Estatuto é a doutrina da proteção integral: criança e adolescente são sujeitos de direitos, e garanti-los é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público, com absoluta prioridade (art. 4º). O ECA substituiu o antigo Código de Menores, que só cuidava do "menor em situação irregular". Nos casos expressos em lei, ele também se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos, como o jovem em internação, que é liberado compulsoriamente aos 21.

Para a escola, dois artigos concentram o que mais cai. O artigo 53 garante igualdade de condições de acesso e permanência, o direito de ser respeitado pelos educadores, o de contestar critérios de avaliação recorrendo às instâncias escolares superiores e o de estudar em escola pública e gratuita perto de casa. O artigo 56 obriga os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos, de faltas injustificadas reiteradas e evasão escolar (esgotados os recursos da escola), de elevados níveis de repetência e, desde a Lei 15.240/2025, de negligência, abuso ou abandono.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional: não julga e não aplica medida socioeducativa. Há pelo menos um em cada município, com cinco membros escolhidos pela população local. A suspeita ou a confirmação de maus-tratos, de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante tem de ser comunicada obrigatoriamente a ele (art. 13).

Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. A conduta descrita como crime ou contravenção se chama ato infracional. Se quem a pratica é criança, ela recebe apenas medidas de proteção. Já o adolescente pode receber medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A internação dura no máximo três anos, com reavaliação pelo menos a cada seis meses.

Como a banca derruba: A banca troca idades e medidas: com 12 anos completos a pessoa já é adolescente, e criança que comete ato infracional recebe só medida de proteção, nunca socioeducativa. Também cobra que a mera suspeita de maus-tratos já obriga a comunicar o Conselho Tutelar e que, desde 2025, o art. 56 tem quatro casos de comunicação obrigatória, não três.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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