Glossário › Administrativo
O que é Autotutela?
Autotutela é o poder-dever da Administração de rever os próprios atos: anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Judiciário. Está consolidada nas Súmulas 346 e 473 do STF.
A distinção entre os dois efeitos é o coração do tema. Anulação atinge ato ILEGAL, e seus efeitos em regra retroagem (ex tunc). Revogação atinge ato LEGAL que deixou de ser conveniente, e seus efeitos valem daí para frente (ex nunc), respeitando os direitos adquiridos.
Só a Administração revoga os próprios atos por conveniência; o Judiciário pode anular por ilegalidade, mas não revogar por mérito.
A autotutela não é ilimitada: no âmbito federal, o direito de anular atos que gerem efeitos favoráveis ao administrado decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.