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O que é Discricionariedade?
Discricionariedade é a margem de escolha que a lei dá ao administrador entre alternativas igualmente válidas, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Ato vinculado é o oposto: a lei define exatamente o que fazer, sem margem.
A escolha discricionária ocorre dentro dos elementos motivo e objeto — nunca em competência, finalidade ou forma, que são sempre vinculados.
Discricionário não é arbitrário. O ato discricionário continua submetido à lei e aos princípios; o que o Judiciário não pode é substituir o administrador na escolha de mérito. Pode, sim, controlar legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração declara o motivo do ato, fica vinculada a ele: se o motivo alegado for falso, o ato é nulo — ainda que a motivação fosse dispensável.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.