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Glossário › Administrativo

O que é Improbidade administrativa?

Improbidade administrativa é o ato de desonestidade praticado por agente público contra a Administração, previsto na Lei 8.429/1992. Divide-se em três grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração.

A Lei 14.230/2021 alterou profundamente o regime: passou a exigir dolo em todas as modalidades, encerrando a improbidade culposa que antes existia na hipótese de prejuízo ao erário.

As sanções podem incluir perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A responsabilização por improbidade é de natureza civil, e é independente das esferas penal e administrativa: o mesmo fato pode gerar as três responsabilizações.

Como a banca derruba: Depois de 2021 não existe mais improbidade culposa. Enunciado que fale em "conduta culposa que causa prejuízo ao erário" está desatualizado.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.