Glossário › Trânsito
O que é Categorias da CNH (A, B, C, D e E)?
A CNH tem cinco categorias, definidas no art. 143 do CTB: A (veículos motorizados de duas ou três rodas, como motos), B (veículos de até 3.500 kg de peso bruto total e até oito lugares, sem contar o motorista; para elétricos e híbridos de tração predominantemente elétrica, o limite de peso sobe para 4.250 kg), C (veículos de carga acima de 3.500 kg), D (transporte de passageiros com mais de oito lugares, sem contar o motorista) e E (combinações de veículos cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total ou cuja lotação passe de oito lugares). A categoria A é independente das outras: quem dirige carro e moto precisa das duas, e a carteira mostra AB.
Na prática, o que separa as categorias é peso, lotação e tipo de uso. Uma van de até 3.500 kg de peso bruto total com até oito lugares além do motorista se dirige com B; com nove ou mais lugares além do motorista, exige D. Uma picape de até 3.500 kg é B; um caminhão a diesel acima disso é C. Carro puxando reboque ou trailer de menos de 6.000 kg de peso bruto total continua na B, respeitada a capacidade máxima de tração do carro (art. 143, § 4º); a partir de 6.000 kg, a combinação exige E. Quadriciclo tem quatro rodas e, por isso, não é A: é B.
As categorias C, D e E não se tiram de primeira: vêm por mudança de categoria. Para a C, é preciso estar habilitado há pelo menos um ano na B (art. 143, § 1º). Para a D, ter no mínimo 21 anos e estar habilitado há pelo menos dois anos na B ou um ano na C; para a E, 21 anos e pelo menos um ano na C (art. 145). Nos três casos, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
O exame toxicológico negativo é exigido dos condutores de C, D e E para obter e renovar a CNH (art. 148-A). Desde a Lei 15.153/2025, ele também é exigido para a primeira habilitação (Permissão para Dirigir) nas categorias A e B (art. 148-A, § 10), mas não na renovação dessas categorias.
Três regras completam o quadro. As categorias C, D e E também autorizam dirigir os veículos da B, mas nenhuma delas substitui a A. O condutor da B pode dirigir motor-casa (motorhome) de até 6.000 kg (art. 143, § 2º). E, desde a Lei 15.503/2026, a B também alcança veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg de peso bruto total, observados eventuais critérios do Contran (art. 143, § 2º-A). Para ciclomotores (as cinquentinhas) existe ainda a ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotor, que não é categoria da CNH.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.