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O que é Classificação das vias no CTB?
O CTB (art. 60) classifica as vias abertas à circulação em urbanas (de trânsito rápido, arterial, coletora e local) e rurais (rodovias, que são pavimentadas, e estradas, que não são). A classificação define a velocidade máxima quando não há placa: 80, 60, 40 e 30 km/h nas vias urbanas, nessa ordem, e 60 km/h nas estradas (art. 61).
As quatro vias urbanas se diferenciam pelo acesso e pelos cruzamentos. A via de trânsito rápido não tem interseções em nível, nem acesso direto aos lotes lindeiros, nem travessia de pedestres em nível. A arterial tem interseções em nível, geralmente com semáforo, dá acesso aos lotes e às vias secundárias e liga as regiões da cidade. A coletora recolhe e distribui o trânsito que entra ou sai das vias de trânsito rápido e arteriais, circulando dentro das regiões. A local tem interseções em nível sem semáforo e serve só ao acesso local ou a áreas restritas.
Sem sinalização regulamentadora, valem os limites do art. 61: 80 km/h na via de trânsito rápido, 60 km/h na arterial, 40 km/h na coletora e 30 km/h na local. Nas rodovias, automóveis, camionetas, caminhonetes (como as picapes) e motocicletas podem chegar a 110 km/h na pista dupla e a 100 km/h na pista simples; os demais veículos, como ônibus e caminhões, ficam em 90 km/h nos dois tipos de pista. Nas estradas, o limite é 60 km/h. A placa sempre prevalece: o órgão com circunscrição sobre a via pode fixar limites maiores ou menores.
A velocidade também tem piso: não pode ser inferior à metade da máxima da via, respeitadas as condições de trânsito (art. 62). E o excesso é graduado no art. 218: até 20% acima do limite é infração média; de mais de 20% até 50%, grave; acima de 50%, gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
Para o CTB, também são vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (art. 2º, parágrafo único). Por isso as regras de circulação valem nesses lugares.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.