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Glossário › Trânsito

O que é Classificação das vias no CTB?

O CTB (art. 60) classifica as vias abertas à circulação em urbanas (de trânsito rápido, arterial, coletora e local) e rurais (rodovias, que são pavimentadas, e estradas, que não são). A classificação define a velocidade máxima quando não há placa: 80, 60, 40 e 30 km/h nas vias urbanas, nessa ordem, e 60 km/h nas estradas (art. 61).

As quatro vias urbanas se diferenciam pelo acesso e pelos cruzamentos. A via de trânsito rápido não tem interseções em nível, nem acesso direto aos lotes lindeiros, nem travessia de pedestres em nível. A arterial tem interseções em nível, geralmente com semáforo, dá acesso aos lotes e às vias secundárias e liga as regiões da cidade. A coletora recolhe e distribui o trânsito que entra ou sai das vias de trânsito rápido e arteriais, circulando dentro das regiões. A local tem interseções em nível sem semáforo e serve só ao acesso local ou a áreas restritas.

Sem sinalização regulamentadora, valem os limites do art. 61: 80 km/h na via de trânsito rápido, 60 km/h na arterial, 40 km/h na coletora e 30 km/h na local. Nas rodovias, automóveis, camionetas, caminhonetes (como as picapes) e motocicletas podem chegar a 110 km/h na pista dupla e a 100 km/h na pista simples; os demais veículos, como ônibus e caminhões, ficam em 90 km/h nos dois tipos de pista. Nas estradas, o limite é 60 km/h. A placa sempre prevalece: o órgão com circunscrição sobre a via pode fixar limites maiores ou menores.

A velocidade também tem piso: não pode ser inferior à metade da máxima da via, respeitadas as condições de trânsito (art. 62). E o excesso é graduado no art. 218: até 20% acima do limite é infração média; de mais de 20% até 50%, grave; acima de 50%, gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.

Para o CTB, também são vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo (art. 2º, parágrafo único). Por isso as regras de circulação valem nesses lugares.

Como a banca derruba: A banca inverte rodovia e estrada (rodovia é a via rural PAVIMENTADA; estrada, a NÃO pavimentada) e atribui à via de trânsito rápido cruzamentos com semáforo, que são marca da arterial. Também embaralha os limites (80, 60, 40 e 30 seguem a ordem trânsito rápido, arterial, coletora e local) e põe a caminhonete nos 90 km/h da rodovia, quando ela segue os 110 e 100 km/h dos automóveis.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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