Glossário › Trânsito
O que é Lei Seca (álcool ao volante)?
Lei Seca é o nome popular da Lei 11.705/2008, endurecida pela Lei 12.760/2012, que mudou o CTB para punir quem dirige depois de beber. Dirigir sob influência de álcool, em qualquer concentração, é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165). A partir de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou 6 dg por litro de sangue), ou com sinais de alteração da capacidade psicomotora, também é crime (art. 306).
Na infração administrativa (art. 165), a lei não fixa limite mínimo: qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades (art. 276), e o Contran só regulamenta a margem de tolerância dos aparelhos de medição. O artigo também alcança outras substâncias psicoativas que determinem dependência. O art. 165 prevê como medidas administrativas a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação, mas a Resolução Contran 1.031/2026 manda o agente não recolher o documento na abordagem: a suspensão vem depois, em processo administrativo. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra e a habilitação é cassada (art. 263, II).
No crime (art. 306), a conduta é dirigir com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa. A prova pode vir da concentração (6 dg/L de sangue ou 0,3 mg/L de ar alveolar, ou mais) ou de sinais de alteração (pela regulamentação do Contran, pelo menos dois sinais), demonstrados por exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas e outros meios admitidos. A pena é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação. Para o STJ, é crime de perigo abstrato: não é preciso provar que alguém foi exposto a risco concreto.
Recusar o bafômetro não livra ninguém. A recusa é infração autônoma, com as mesmas penalidades do art. 165 (art. 165-A), e o STF declarou essas sanções constitucionais (Tema 1.079). Na esfera penal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si, mas o crime pode ser provado pelos outros meios.
Se a direção sob efeito de álcool terminar em morte ou em lesão grave ou gravíssima, incidem as formas qualificadas: homicídio culposo com reclusão de 5 a 8 anos (art. 302, § 3º) e lesão corporal culposa com reclusão de 2 a 5 anos (art. 303, § 2º). Nesses casos, a lei proíbe substituir a prisão por pena restritiva de direitos (art. 312-B).
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.