Glossário › Saúde pública e SUS
O que é Controle social no SUS?
Controle social no SUS é a participação da comunidade na formulação, no acompanhamento e na fiscalização da política de saúde. A Lei 8.142/1990 prevê, em cada esfera de governo e sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, duas instâncias colegiadas para exercê-lo: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
A Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais. Ela avalia a situação de saúde e propõe as diretrizes para a formulação da política de saúde no nível correspondente. Quem a convoca é o Poder Executivo ou, extraordinariamente, a própria conferência ou o Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde é um órgão colegiado permanente e deliberativo. Ele é composto por representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde e dos usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Suas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.
A paridade é o ponto mais cobrado: a representação dos usuários nos conselhos e nas conferências de saúde é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Na prática, metade das vagas é dos usuários. A outra metade se divide entre os trabalhadores da saúde e o grupo de gestores e prestadores, com 25% para cada um, conforme resolução do Conselho Nacional de Saúde.
O conselho também tem peso financeiro. Para receber de forma regular e automática os recursos do Fundo Nacional de Saúde, municípios, estados e Distrito Federal precisam cumprir requisitos da Lei 8.142. Entre eles estão ter Conselho de Saúde com composição paritária, fundo de saúde, plano de saúde e relatórios de gestão. Se o município não cumprir esses requisitos, os recursos passam a ser administrados pelo estado; se quem descumprir for o estado ou o Distrito Federal, pela União.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.