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Glossário › Administrativo

O que é Delegação e avocação?

Delegação é transferir parte da própria competência a outro órgão ou agente; avocação é chamar para si, temporariamente, competência de subordinado. As duas são exceções — a regra é que a competência seja exercida por quem a lei atribuiu.

Três competências não podem ser delegadas, e a sigla CENORA ajuda: matéria de Competência Exclusiva, edição de atos de caráter NOrmativo e decisão de Recursos Administrativos.

A delegação deve ser publicada, é revogável a qualquer tempo e não retira a competência do delegante — ele continua podendo exercê-la.

A responsabilidade pelo ato praticado por delegação é de quem o pratica (o delegado), conforme entendimento consolidado.

A avocação só cabe em caráter excepcional, por motivo relevante e devidamente justificado, e apenas de órgão subordinado.

Como a banca derruba: Não se delega: competência exclusiva, ato normativo e decisão de recurso.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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