Glossário › Administrativo
O que é Delegação e avocação?
Delegação é transferir parte da própria competência a outro órgão ou agente; avocação é chamar para si, temporariamente, competência de subordinado. As duas são exceções — a regra é que a competência seja exercida por quem a lei atribuiu.
Três competências não podem ser delegadas, e a sigla CENORA ajuda: matéria de Competência Exclusiva, edição de atos de caráter NOrmativo e decisão de Recursos Administrativos.
A delegação deve ser publicada, é revogável a qualquer tempo e não retira a competência do delegante — ele continua podendo exercê-la.
A responsabilidade pelo ato praticado por delegação é de quem o pratica (o delegado), conforme entendimento consolidado.
A avocação só cabe em caráter excepcional, por motivo relevante e devidamente justificado, e apenas de órgão subordinado.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.