Glossário › Penal e processual
O que é Dolo e culpa?
Dolo é querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo. Culpa é causar o resultado sem querer, por imprudência, negligência ou imperícia. Todo crime é doloso, salvo quando a lei expressamente prevê a forma culposa.
O dolo tem duas espécies: direto (o agente quer o resultado) e eventual (não quer, mas aceita o risco — "foda-se, se acontecer, aconteceu").
A fronteira mais cobrada é entre dolo eventual e culpa consciente. Nos dois o agente prevê o resultado; a diferença é a atitude: no dolo eventual ele aceita, na culpa consciente ele acredita sinceramente que vai evitar.
As modalidades de culpa: imprudência (agir de forma açodada), negligência (deixar de agir com cuidado) e imperícia (falta de aptidão técnica na atividade).
Se a lei não prevê expressamente a forma culposa, não existe crime culposo naquele tipo — é o princípio da excepcionalidade do crime culposo.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.