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Glossário › Penal e processual

O que é Flagrante (espécies)?

Há quatro situações de flagrante: quem está cometendo a infração e quem acaba de cometê-la (flagrante próprio); quem é perseguido logo após (impróprio); e quem é encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria (presumido ou ficto).

Qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante; as autoridades policiais e seus agentes devem. A troca entre faculdade e dever é pegadinha frequente.

Existem ainda modalidades que NÃO autorizam a prisão. O flagrante preparado (provocado) é nulo: a Súmula 145 do STF afasta o crime quando a polícia induz o agente à conduta e torna impossível a consumação. Já o flagrante esperado é válido, porque a polícia apenas aguarda a ação que ocorreria de qualquer forma.

Toda prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou pessoa por ele indicada, e é seguida de audiência de custódia.

Como a banca derruba: Perseguido logo após = impróprio. Encontrado com os objetos = presumido. As bancas invertem os dois.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.