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Glossário › Trânsito

O que é Exame toxicológico?

Exame toxicológico é o teste de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias) que verifica se o candidato ou condutor consumiu substâncias psicoativas, como maconha, cocaína e anfetaminas. O CTB (art. 148-A) o exige para obter e renovar a CNH nas categorias C, D e E, as de caminhão, ônibus e carreta, e, desde a Lei 15.153/2025, também na primeira habilitação nas categorias A e B.

O exame usa amostra de queratina, normalmente cabelo ou pelos, o que permite enxergar o consumo dos meses anteriores: daí o nome larga janela. A exigência foi incluída no CTB pela Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) e vale pela categoria, não pela profissão: quem tem CNH D faz o exame mesmo que nunca trabalhe como motorista. Nas categorias A e B, ele é exigido só na primeira habilitação (Permissão para Dirigir), e não na renovação.

Além do exame vinculado à obtenção e à renovação, existe o periódico, exclusivo de C, D e E: condutores dessas categorias com menos de 70 anos repetem o teste a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

As infrações ligadas ao exame são gravíssimas (arts. 165-B a 165-D, na redação da Lei 14.599/2023). Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem ter feito o exame exigido dá multa multiplicada por cinco; na reincidência em até 12 meses, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir (art. 165-B). Dirigir com resultado positivo tem as mesmas penalidades (art. 165-C). E deixar de fazer o periódico por mais de 30 dias após o vencimento já gera multa multiplicada por cinco, mesmo que o condutor não seja flagrado dirigindo (art. 165-D).

Atenção à diferença: o toxicológico não detecta álcool e não se confunde com o teste do etilômetro (bafômetro), usado na fiscalização da Lei Seca. Um olha o consumo de drogas nos últimos meses; o outro, a alcoolemia naquele momento.

Como a banca derruba: Dois erros clássicos. O primeiro é incluir o álcool entre as substâncias detectadas: álcool é assunto do etilômetro. O segundo é errar o alcance por categoria: desde a Lei 15.153/2025, A e B também fazem o exame, mas só na primeira habilitação; a renovação e o periódico continuam exclusivos de C, D e E. Cuidado com questões anteriores à mudança, que davam como certo "só C, D e E".

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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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