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Glossário › Saúde pública e SUS

O que é Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde)?

A Lei 8.080/1990 é a Lei Orgânica da Saúde. Ela regula as ações e serviços de saúde em todo o país e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento do SUS, dando concretude à seção da saúde da Constituição (arts. 196 a 200). É ela que detalha os princípios do sistema e as atribuições de União, estados e municípios.

O núcleo da lei está no art. 7º, que lista princípios e diretrizes como universalidade, integralidade, igualdade, participação da comunidade e descentralização com direção única em cada esfera de governo. A direção cabe ao Ministério da Saúde na União e às secretarias de saúde (ou órgãos equivalentes) nos estados, no DF e nos municípios. A lei também define o campo de atuação do SUS (art. 6º): vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, entre outros.

A iniciativa privada só participa do SUS em caráter complementar, quando a oferta pública é insuficiente. Essa participação se formaliza por contrato ou convênio, com preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Fora do SUS, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 199 da Constituição). "Complementar" é a palavra exata, e trocá-la por "suplementar" derruba candidato.

Ela forma par com a Lei 8.142/90, editada depois que trechos da 8.080 sobre participação da comunidade e repasses foram vetados. A 8.080 organiza o sistema e também tem um título sobre financiamento, no qual já cita os conselhos de saúde: os recursos do SUS são movimentados sob a fiscalização deles. A 8.142 institui as conferências e os conselhos e regula as transferências regulares e automáticas. Juntas, são chamadas de Leis Orgânicas da Saúde. A 8.080 é regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, que trata de regiões de saúde, portas de entrada e RENAME.

Como a banca derruba: A banca troca o conteúdo das duas leis: quem INSTITUI a Conferência e o Conselho de Saúde (com paridade dos usuários) e fixa os requisitos do repasse regular e automático é a 8.142, embora a 8.080 também trate de financiamento e cite os conselhos. E cobra a participação privada como "suplementar" ou sem preferência: o certo é COMPLEMENTAR, com preferência para as filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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