Glossário › Saúde pública e SUS
O que é Lei 8.142/90?
A Lei 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. É ela que institui as duas instâncias colegiadas do controle social em cada esfera de governo: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
A Conferência de Saúde reúne-se a cada 4 anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde. Ela é convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por ela mesma ou pelo Conselho. O Conselho de Saúde é órgão colegiado permanente e deliberativo: formula estratégias e controla a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Suas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo, que é a expressão literal da lei.
A composição é o ponto mais cobrado. Nos Conselhos e nas Conferências de Saúde, a representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde). Na prática, metade das vagas é dos usuários. A lei também garante ao CONASS e ao CONASEMS representação no Conselho Nacional de Saúde.
Na parte financeira, a lei trata dos repasses fundo a fundo: transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde. Para recebê-las, o art. 4º exige que o ente tenha, entre outros, fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatórios de gestão e contrapartida de recursos no próprio orçamento. Enquanto a 8.080 organiza o sistema, a 8.142 cria as instâncias do controle social e as condições do repasse automático.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.