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Glossário › Penal e processual

O que é Prisão preventiva x temporária?

Preventiva é a prisão cautelar sem prazo fixo, decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Temporária tem prazo determinado e serve exclusivamente à investigação, em rol restrito de crimes graves.

Ambas são cautelares: não são pena, e dependem de decisão judicial fundamentada. Nenhuma delas pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase de investigação — exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

A preventiva exige prova da materialidade e indício suficiente de autoria, além de um dos fundamentos legais e de perigo gerado pela liberdade do agente. Deve ser reavaliada periodicamente.

A temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema necessidade; em crimes hediondos e equiparados, 30 dias prorrogáveis por mais 30. Terminado o prazo, a soltura é imediata, salvo se houver outra prisão.

A prisão em flagrante não se mantém por si só: na audiência de custódia, ela é relaxada (se ilegal), convertida em preventiva ou substituída por medidas cautelares diversas.

Como a banca derruba: Temporária tem prazo e só na investigação. Preventiva não tem prazo fixo e pode vir em qualquer fase.

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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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