Glossário › Penal e processual
O que é Remição de pena?
Remição de pena é o desconto de parte da pena pelo trabalho ou pelo estudo do preso, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): a cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo, abate-se 1 dia de pena. Escreve-se com "ç" — remição vem de remir (pagar, resgatar); remissão, com "ss", significa perdão.
Guarde os números: pelo trabalho, 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados; pelo estudo, 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em, no mínimo, 3 dias. O estudo pode ser presencial ou a distância. Pela letra do art. 126, a remição pelo trabalho é prevista para os regimes fechado e semiaberto, e a remição pelo estudo alcança também o regime aberto e o livramento condicional (§6º). O preso provisório também pode remir (§7º), e a Lei 15.402/2026 incluiu o §9º: cumprir a pena em regime domiciliar não impede a remição.
Há um bônus: quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena tem o tempo remido pelo estudo acrescido de 1/3. Trabalho e estudo podem ser somados, desde que os horários sejam compatíveis, e a jurisprudência do STJ e o CNJ também admitem a remição pela leitura.
O tempo remido é contado como pena efetivamente cumprida, para todos os efeitos. Em caso de falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido (art. 127 da LEP) — a punição não zera tudo o que foi conquistado.
Não confunda com a detração (art. 42 do Código Penal), que é o abatimento, na pena, do tempo de prisão provisória já cumprido. Remição se conquista com trabalho ou estudo; detração é mero cômputo de tempo preso.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.