Glossário › Penal e processual
O que é Crime hediondo?
Crime hediondo é aquele que a Lei 8.072/1990 lista expressamente como de especial gravidade, como o homicídio qualificado, o latrocínio, o estupro, a extorsão mediante sequestro e o feminicídio. Por isso recebe tratamento mais duro: é inafiançável, insuscetível de anistia, graça e indulto, e tem progressão de regime mais lenta.
O Brasil adota o critério legal: só é hediondo o que está no rol taxativo da Lei 8.072/1990, consumado ou tentado. O juiz não pode declarar hediondo um crime fora da lista, por mais cruel que tenha sido. Por isso o homicídio simples, em regra, não é hediondo (só entra quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio), e o homicídio qualificado-privilegiado também fica de fora, segundo o STJ.
A Constituição (art. 5º, XLIII) dá o mesmo tratamento a três crimes que não são hediondos, mas equiparados: tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o famoso "TTT". O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) nem sequer é equiparado: a própria Lei de Execução Penal afasta essa natureza.
O rótulo pesa sobretudo na execução. Desde a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, a progressão de regime exige ao menos 70% da pena para o primário, 75% para o primário em crime com resultado morte e para o primário condenado por feminicídio, 80% para o reincidente em crime hediondo ou equiparado e 85% para o reincidente em crime com resultado morte (art. 112 da LEP). Como a lei nova é mais grave, esses percentuais só valem para crimes cometidos a partir de 25/03/2026. Os fatos anteriores seguem os percentuais antigos, como os 40% do primário. O livramento condicional exige mais de dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico (art. 83, V, do CP). A LEP também o proíbe nos hediondos com resultado morte e no feminicídio. A prisão temporária pode durar 30 dias, prorrogáveis por mais 30 em caso de extrema e comprovada necessidade.
Duas regras antigas caíram. O regime inicial fechado obrigatório foi declarado inconstitucional pelo STF, e o regime inicial segue as regras gerais do Código Penal. E ser inafiançável não impede a liberdade provisória sem fiança, admitida desde a Lei 11.464/2007 quando não estão presentes os requisitos da preventiva.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.