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Glossário › Penal e processual

O que é Regime fechado, semiaberto e aberto?

Regime semiaberto é o cumprimento da pena de prisão em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento parecido, com trabalho durante o dia e possibilidade de trabalho externo e de cursos. É o regime intermediário entre o fechado, cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média, e o aberto, cumprido em casa de albergado, com trabalho fora sem vigilância e recolhimento à noite e nas folgas. Os três estão no art. 33 do Código Penal.

O juiz fixa o regime inicial na sentença (art. 33, § 2º, do CP). Pena superior a 8 anos começa no fechado. Condenado não reincidente com pena superior a 4 e de até 8 anos pode começar no semiaberto. Não reincidente com pena de até 4 anos pode começar no aberto. Além da quantidade de pena e da reincidência, o juiz considera as circunstâncias do art. 59 do CP (§ 3º).

O tipo de pena também importa. A reclusão admite os três regimes iniciais. A detenção começa no semiaberto ou no aberto e só chega ao fechado por regressão (art. 33, caput). O tempo de prisão provisória já é descontado na sentença para definir o regime inicial (detração, art. 387, § 2º, do CPP).

A jurisprudência limita o rigor do juiz. A gravidade abstrata do crime não justifica regime mais severo do que o permitido pela pena (Súmula 718 do STF). O reincidente condenado a até 4 anos pode receber o semiaberto se as circunstâncias judiciais forem favoráveis (Súmula 269 do STJ). O STF também declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório para crimes hediondos.

Na execução, a pena é cumprida de forma progressiva, do regime mais grave para o mais brando, conforme os requisitos do art. 112 da LEP (Lei 7.210/1984). Não se pode pular etapas: a progressão per saltum é vedada (Súmula 491 do STJ). Se faltar vaga no regime adequado, o condenado não pode ser mantido em regime mais grave (Súmula Vinculante 56).

Como a banca derruba: Pena de DETENÇÃO não começa no regime fechado: só chega a ele por regressão. Cuidado também com as fronteiras: para o não reincidente, pena de exatamente 8 anos permite o semiaberto, porque o fechado obrigatório é para pena SUPERIOR a 8 anos.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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