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O que é Serviço público?
Serviço público é a atividade material que o Estado presta, por si ou por delegatários (concessionárias e permissionárias), para satisfazer necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente de direito público — transporte coletivo, saneamento, energia elétrica. Pela Constituição (art. 175), a prestação incumbe ao Poder Público, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre por licitação.
A doutrina monta o conceito com três elementos. O subjetivo: quem presta é o Estado ou alguém em nome dele. O material: o conteúdo é uma utilidade oferecida à coletividade. O formal: a prestação se submete, no todo ou em parte, a regras de direito público — e é isso que diferencia o serviço público de uma atividade privada qualquer.
Do serviço "adequado" exigido pela Lei 8.987/1995 saem os princípios que a prova cobra: continuidade, regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. O mais cobrado é a continuidade — e a própria lei admite a interrupção em situação de emergência ou, após aviso prévio, por inadimplemento do usuário, sem que isso a viole.
Não confunda com os vizinhos: no poder de polícia o Estado restringe e condiciona a liberdade do particular; no serviço público ele entrega uma utilidade. E a atividade econômica em sentido estrito (indústria, comércio, bancos) não é serviço público: o Estado só a explora diretamente por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173 da Constituição).
Na delegação, concessão e permissão transferem apenas a execução do serviço — a titularidade permanece com o poder público, que por isso fiscaliza, intervém e pode retomar o serviço. E ambas exigem licitação.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.