Glossário › Administrativo
O que é Administração direta x indireta?
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram a própria pessoa política (União, estados, DF e municípios), como ministérios e secretarias, sem personalidade jurídica própria. Administração indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei e vinculadas ao ente: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Dentro da administração direta, a pessoa política se organiza por desconcentração: reparte competências entre órgãos internos, sem criar pessoa nova e com hierarquia entre eles (a desconcentração também acontece dentro de uma entidade da indireta). A administração indireta nasce da descentralização: a atividade passa a outra pessoa jurídica, criada ou autorizada por lei. Na esfera federal, o Decreto-Lei 200/1967 organiza essa divisão.
Exemplos: um ministério ou uma secretaria estadual são órgãos da administração direta. O INSS (autarquia), a Caixa Econômica Federal (empresa pública) e a Petrobras (sociedade de economia mista) são entidades da indireta. Pela Constituição, somente lei específica cria autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (art. 37, XIX). O consórcio público com personalidade de direito público também integra a indireta de todos os entes consorciados (Lei 11.107/2005).
Entre o ente e a entidade da indireta não há subordinação, e sim vinculação: o controle é finalístico (tutela ou supervisão ministerial) e só vale nos limites da lei. Além disso, a Administração não se resume ao Executivo: o art. 37 fala em administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, e o Legislativo e o Judiciário também têm órgãos administrativos.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.