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Glossário › Administrativo

O que é Descentralização x desconcentração?

Descentralização é a transferência de uma atividade administrativa para outra pessoa, como uma autarquia ou uma concessionária; desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos. Na descentralização há duas pessoas ligadas por controle, sem hierarquia; na desconcentração há uma só pessoa e hierarquia entre os órgãos.

A descentralização tem duas modalidades principais. Na outorga (ou por serviços), a lei cria ou autoriza uma entidade da administração indireta e lhe transfere o serviço — segundo a doutrina mais cobrada, a titularidade e a execução. Na delegação (ou por colaboração), transfere-se apenas a execução a um particular, por contrato ou ato, como na concessão e na permissão de serviço público (art. 175 da Constituição); o Estado continua titular. Não confunda com a delegação de competência da Lei 9.784/1999, que só transfere o exercício de atribuições entre órgãos ou autoridades.

A desconcentração é técnica de organização interna: cria órgãos, que não têm personalidade jurídica — ministérios, secretarias, superintendências. Ela ocorre na administração direta e também dentro das entidades da indireta. A Lei 9.784/1999 confirma isso: define órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da indireta, e entidade como a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

O tipo de controle muda tudo. Entre órgãos desconcentrados há hierarquia: o superior dá ordens, revê atos e pode avocar competências. Entre o ente e a entidade descentralizada não há hierarquia, e sim controle finalístico, chamado tutela ou supervisão ministerial (Decreto-Lei 200/1967), exercido só nos limites da lei.

Exemplo que resolve a maioria das questões: o INSS é fruto de descentralização, porque é autarquia, pessoa jurídica distinta da União; suas superintendências e agências são fruto de desconcentração, porque são órgãos dentro da própria autarquia. O movimento inverso tem nome próprio: centralização (a atividade volta ao ente) e concentração (órgãos são extintos ou fundidos).

Como a banca derruba: A banca afirma que criar um ministério é descentralização (é desconcentração: mesmo ente, novo órgão) ou que há hierarquia entre a União e suas autarquias (há só vinculação e controle finalístico). Também erra quem diz que a desconcentração só ocorre na administração direta.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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