Perguntas › Requisitos e direitos
Concurso público pode exigir experiência profissional?
Sim, desde que a exigência esteja prevista em lei e combine com as atribuições do cargo. A Constituição abre os cargos públicos a quem preenche os requisitos estabelecidos em lei (art. 37, I), então o edital sozinho não pode criar um tempo mínimo de experiência. Em regra, a comprovação é feita na posse, não na inscrição.
A regra está no art. 37 da Constituição. O inciso I abre os cargos a quem preenche os requisitos estabelecidos em lei. O inciso II manda o concurso respeitar a natureza e a complexidade do cargo. Daí saem os dois testes que o STF aplica a qualquer requisito de acesso, seja idade, altura, exame psicotécnico ou experiência. O requisito precisa ter base legal (a lei que cria ou regulamenta o cargo) e ser razoável diante do trabalho que o servidor vai fazer. Exigir anos de experiência para um cargo de entrada, sem previsão na lei da carreira, é o tipo de cláusula que pode ser derrubada na Justiça.
Em alguns casos, a própria Constituição exige experiência: três anos de atividade jurídica para juiz (art. 93, I) e para membro do Ministério Público (art. 129, § 3º). Leis de carreira também fazem isso. A lei da carreira de Delegado da Polícia Federal (Lei 9.266/1996), por exemplo, exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse. Fora dessas carreiras, quando o edital pedir experiência, procure a lei que justifica a exigência. Normalmente ela é citada no próprio edital.
Quanto ao momento da comprovação, o ponto de partida é a Súmula 266 do STJ: o diploma ou a habilitação legal para o cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição. Os tribunais costumam estender essa lógica à experiência exigida como requisito, salvo quando a lei ou a Constituição fixam outro momento. A exceção que mais cai em prova é a da magistratura e do Ministério Público. O STF decidiu, em repercussão geral, que os três anos de atividade jurídica do juiz devem ser comprovados na inscrição definitiva do concurso, e a mesma regra vale para o Ministério Público. Como o momento pode variar, confira no edital quando a experiência será cobrada.
Não confunda experiência como requisito com experiência como título. Como requisito, ela é eliminatória: quem não tem o tempo mínimo não toma posse. Como título, ela só soma pontos na prova de títulos, que é classificatória. Quem não tem experiência continua no concurso, só com uma nota menor. Muitos editais usam a experiência desta segunda forma, e quem não tem experiência pode concorrer normalmente.
Na prática: se o edital exige experiência, veja se ele cita a lei que justifica a exigência e se o tempo pedido faz sentido para o cargo. Se não houver base legal, você pode impugnar o edital no prazo previsto ou ir direto à Justiça, por exemplo com mandado de segurança, porque a via administrativa não é obrigatória. Se a exigência é legal, comece já a juntar os documentos que comprovam o tempo, como carteira de trabalho, contratos e certidões. Eles serão conferidos no momento que o edital fixar, em regra na posse.
Também buscado como: concurso pode exigir experiência · edital pode exigir tempo de experiência
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.