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Perguntas › Requisitos e direitos

Concurso público pode exigir altura mínima?

Pode, desde que a exigência esteja prevista em lei e tenha relação com as atribuições do cargo, como nas carreiras policiais e militares de atividade operacional; o edital não pode criá-la sozinho. Nas carreiras de segurança pública, o STF decidiu em 2025 (Tema 1.424) que a altura mínima também não pode ser maior que a exigida pelo Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

A base está no art. 37, I, da Constituição: os cargos públicos são acessíveis a quem preenche os requisitos estabelecidos em lei. Já o art. 39, § 3º, permite que a lei crie requisitos diferentes de admissão quando a natureza do cargo exigir. Para os militares, a Constituição também deixa para a lei definir as condições de ingresso. Aqui, lei significa lei aprovada pelo Legislativo. Decreto, portaria, regulamento ou o próprio edital não bastam. O edital pode repetir a exigência da lei e explicar como será feita a medição, mas não pode inventá-la.

O STF trata a altura como os outros requisitos de acesso a cargo público. Sobre idade, a Súmula 14 diz que não se pode restringir a inscrição por ato administrativo. Sobre o psicotécnico, a Súmula Vinculante 44 diz que só uma lei pode exigir o exame. Para a altura, a regra hoje está no Tema 1.424, julgado com repercussão geral em setembro de 2025: a altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como as polícias e os corpos de bombeiros militares, depende de lei e deve seguir os parâmetros do Exército fixados na Lei 12.705/2012, que são 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. No caso julgado, uma candidata tinha sido eliminada da Polícia Militar de Alagoas porque a lei estadual exigia 1,65 m, e o Supremo mandou que ela seguisse no concurso. Ou seja: sem lei, a exigência cai, por mais tradicional que seja na corporação, e a lei que exige mais do que esses limites também não vale.

Ter uma lei também não basta. A exigência precisa ser razoável e ligada às atribuições do cargo. Ela faz sentido em funções operacionais, que envolvem policiamento nas ruas, uso de força e de equipamento, e perde o sentido em funções internas ou técnicas, mesmo dentro da mesma corporação. O STF já afastou a altura mínima para escrivão de polícia, cargo de natureza escriturária, e deixou claro que a situação do agente policial é diferente. Ao julgar a lei do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (ADI 5.044), manteve a altura mínima para o ingresso em geral, mas a derrubou para os oficiais da área de saúde e para os capelães. A pergunta que a Justiça faz é sempre a mesma: a estatura interfere no trabalho que aquele cargo exige?

Em regra, a altura é medida no exame médico ou numa etapa própria de avaliação, conforme o edital. Se você está perto do limite, meça sua altura antes, num consultório e em mais de um horário, porque a estatura varia um pouco ao longo do dia. Se for eliminado por uma medição que considera errada, peça nova medição ou entre com recurso no prazo do edital. Se a exigência não tiver base em lei, se passar de 1,60 m para homens ou 1,55 m para mulheres numa carreira de segurança pública, ou se o cargo não tiver relação com a estatura, guarde o edital e o ato que eliminou você e procure um advogado logo. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009).

Antes de investir meses de preparação, confira a lei da carreira e o último edital. Se a lei prevê altura mínima dentro desses limites e o cargo é operacional, a chance de derrubar a exigência na Justiça é pequena. Nesse caso, vale considerar outros cargos do mesmo órgão, que muitas vezes não têm essa exigência. E, se o tema cair na sua prova de Direito Administrativo, a lógica é a mesma da idade e do psicotécnico: o requisito só vale se estiver em lei e tiver relação com as atribuições do cargo.

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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