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Perguntas › Requisitos e direitos

Servidor público pode ser MEI ou ter empresa?

Depende do papel na empresa. O servidor federal pode ser sócio cotista ou acionista, mas não pode ser MEI nem administrar o negócio: a Lei 8.112/1990 (art. 117, X) proíbe gerenciar ou administrar sociedade privada e exercer o comércio, e o MEI é justamente o empresário individual que toca o próprio negócio. Servidores estaduais e municipais seguem o estatuto do seu ente, que costuma repetir essa regra.

A regra federal está no art. 117, X, da Lei 8.112/1990. O servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada nem exercer o comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário. A lei separa o investidor do gestor. Ter cotas de uma limitada ou ações na bolsa é permitido. Assinar como administrador, negociar em nome da empresa e comandar o dia a dia não é. A falta é grave: o art. 132 da mesma lei prevê demissão para quem descumpre essa proibição.

O MEI não entra na exceção porque não é sócio de nada. Pela Lei Complementar 123/2006, ele é o próprio empresário individual, titular e responsável pelo negócio. Por isso o servidor federal na ativa não pode se formalizar como MEI. O que vale é a situação de fato, não o que está no papel: pôr um parente como administrador no contrato social e tocar a empresa por trás continua sendo gerência, e isso pode ser apurado em processo disciplinar.

O próprio artigo traz exceções. A proibição não alcança a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União tenha participação no capital, nem em cooperativas criadas para prestar serviços aos seus membros. Também não alcança o servidor em licença para tratar de interesses particulares (art. 91). Essa licença é sem remuneração, dura até três anos e é concedida a critério da Administração a servidor efetivo que já saiu do estágio probatório. Mesmo nesses casos vale a lei de conflito de interesses do Executivo federal (Lei 12.813/2013): o negócio não pode depender de decisões do seu órgão nem usar informação privilegiada.

Trabalhar como autônomo, como pessoa física, em geral é possível quando não há conflito de interesses, o horário é compatível e o cargo não exige dedicação exclusiva. O problema está em ser empresário e gerir a empresa. Carreiras com regime próprio, como magistratura e Ministério Público, são mais restritivas. Para servidores de estados e municípios, a resposta está no estatuto local: ele costuma copiar o modelo federal, mas pode ter diferenças, então confira.

Se você é MEI e vai tomar posse, dê baixa no MEI antes da posse, o que é feito online no Portal do Empreendedor, ou reorganize o negócio para ficar só como sócio, com outra pessoa administrando de fato. É comum o órgão pedir, na posse, declarações sobre atividades privadas, e declarar algo falso cria um segundo problema disciplinar.

Também buscado como: servidor público pode abrir MEI · servidor público pode ter CNPJ · servidor público pode ser sócio de empresa

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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