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Perguntas › Requisitos e direitos

Se a perícia não me considerar PcD, continuo no concurso pela ampla concorrência?

Sim, desde que sua nota alcance a classificação exigida na ampla concorrência. Quem se inscreve como pessoa com deficiência disputa as duas listas ao mesmo tempo. Se a equipe multiprofissional não enquadra você, você sai só da lista de vagas reservadas e continua na lista geral com a sua nota.

A inscrição como PcD não tira você da ampla concorrência: ela acrescenta uma segunda lista. Em regra, o resultado sai em duas classificações, uma com todos os candidatos e outra só com quem concorre às vagas reservadas, e o seu nome aparece nas duas. Nos concursos federais, a reserva é regulada pelo Decreto 9.508/2018. Os editais costumam dizer de forma expressa que o candidato não enquadrado como pessoa com deficiência é excluído da lista específica e passa a figurar apenas na lista geral. Não ser enquadrado não é o mesmo que fraudar: quem pediu a vaga reservada de boa-fé não sofre punição por isso.

O que elimina muita gente é o corte de classificação. Alguns editais corrigem a discursiva, ou chamam para as fases seguintes, só até certa posição, com um limite para a ampla concorrência e outro para a lista PcD. Exemplo: o edital corrige a redação dos 500 primeiros da ampla e dos 50 primeiros da lista reservada. Se você era o 40º na lista PcD e o 900º na geral, e a perícia não enquadra você, você fica fora, porque sua posição não alcança o corte da ampla. Se era o 300º na geral, segue normalmente, só que agora apenas pela classificação geral.

Um laudo com diagnóstico nem sempre basta por causa da definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 2º). Deficiência é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade. Quando necessária, a avaliação é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Por isso a equipe olha, além do CID, o grau do impedimento e as limitações que ele traz no dia a dia. Algumas situações já foram resolvidas por lei ou súmula: a visão monocular, por exemplo, é reconhecida como deficiência visual (Lei 14.126/2021 e Súmula 377 do STJ).

Na prática, procure no edital o prazo de recurso contra o resultado da perícia, que costuma ser curto, e recorra mesmo que você siga na ampla, porque a vaga reservada pode decidir se você será nomeado ou não. Junte laudos atualizados no formato que o edital pede (data, CID, assinatura e registro do médico), exames complementares e, se possível, um relatório que descreva as limitações funcionais, não só o diagnóstico. Faltar à perícia ou entregar laudo fora do padrão costuma ter o mesmo efeito do não enquadramento, mas confira no edital. Se o recurso for negado e você tiver prova sólida, o caminho é a Justiça, onde se pode pedir liminar para continuar na lista reservada enquanto o processo corre.

Também buscado como: perícia médica pcd concurso reprovado · não fui considerado pcd no concurso · avaliação biopsicossocial concurso

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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