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Perguntas › Requisitos e direitos

Estrangeiro pode fazer concurso público no Brasil?

Depende. Em regra, o cargo público é para brasileiros, natos ou naturalizados. O estrangeiro só pode ser servidor quando uma lei permite, e o caso principal são as universidades e instituições de pesquisa federais, que podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. O naturalizado e o português com estatuto de igualdade concorrem como brasileiros, exceto nos cargos exclusivos de brasileiro nato.

A regra está no art. 37, I, da Constituição: cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e aos estrangeiros na forma da lei. Essa segunda parte precisa de uma lei que diga quais cargos e em que condições. Por isso a doutrina e o STF a tratam como norma de eficácia limitada, algo que as bancas gostam de cobrar. Sem a lei, o estrangeiro não pode ocupar o cargo. A Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais, põe a nacionalidade brasileira entre os requisitos básicos para a investidura (art. 5º, I).

A exceção mais importante está no art. 207, §1º, da Constituição, que faculta às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei. O art. 5º, §3º, da Lei 8.112 completa a regra e permite às universidades e às instituições de pesquisa científica e tecnológica federais prover cargos com esses profissionais. É por isso que concursos para professor de universidade federal aceitam candidatos estrangeiros. Existe ainda a contratação temporária de professor e pesquisador visitante estrangeiro, prevista na Lei 8.745/1993, que não é concurso: a seleção é simplificada e pode ser feita só pela análise do currículo, com base na notória capacidade técnica ou científica do profissional. Estados e municípios podem ter leis próprias, sobretudo para as suas universidades. Confira no edital.

O brasileiro naturalizado é brasileiro para todos os efeitos, e a Constituição proíbe a lei de distinguir natos e naturalizados fora dos casos que ela mesma prevê (art. 12, §2º). Entre esses casos, os que interessam a quem presta concurso são a carreira diplomática e o oficialato das Forças Armadas, privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º). Fora isso, o naturalizado presta qualquer concurso. Quem é brasileiro nato e tem outra nacionalidade continua sendo nato.

O português tem tratamento especial. O art. 12, §1º, da Constituição garante aos portugueses com residência permanente no Brasil os direitos inerentes ao brasileiro, desde que haja reciprocidade e ressalvados os casos previstos na própria Constituição. Com base no tratado de amizade entre Brasil e Portugal, o português que obtém o estatuto de igualdade de direitos presta concurso como um brasileiro naturalizado, com as mesmas vedações. O estatuto não é automático e precisa ser requerido ao governo brasileiro. Sem ele, o português é tratado como qualquer estrangeiro.

Se você é estrangeiro e o cargo que quer não fica em universidade nem em instituição de pesquisa, o caminho costuma ser se naturalizar antes. A nacionalidade é conferida na posse, e um processo de naturalização ainda pendente nessa data pode custar a vaga. Leia no edital em que momento a nacionalidade é comprovada e quais documentos o órgão aceita.

Também buscado como: estrangeiro pode ser servidor público · português pode fazer concurso no Brasil · naturalizado pode fazer concurso público

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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