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Perguntas › Requisitos e direitos

Quem tem faculdade pode fazer concurso de nível médio?

Sim. A escolaridade do edital é o requisito mínimo: quem tem curso superior também concluiu o ensino médio e pode disputar qualquer cargo de nível médio. O cuidado fica com os cargos técnicos, que pedem um curso técnico específico. Nesses, o STJ fixou em recurso repetitivo que a graduação na mesma área profissional supre o curso técnico, mas graduação em outra área não serve.

A escolaridade funciona como piso, e não como teto. O edital diz o que você precisa ter no mínimo para tomar posse, e formação acima disso não impede nada. É comum encontrar muitos graduados entre os aprovados de cargos de nível médio, como escriturário de banco público ou assistente administrativo de prefeitura. A escolaridade é comprovada na posse (Súmula 266 do STJ), e basta apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, sem o diploma da faculdade.

O ponto sensível são os cargos de nível médio técnico, que exigem um curso técnico específico, como técnico em enfermagem, em contabilidade ou em edificações. Nesses casos o candidato costuma ter graduação na mesma área: um enfermeiro disputa vaga de técnico de enfermagem, um engenheiro civil disputa vaga de técnico em edificações. O STJ resolveu a questão em recurso repetitivo (Tema 1.094): o candidato aprovado pode assumir o cargo que exige ensino médio técnico em área específica se tiver diploma de nível superior na mesma área profissional. Juízes e tribunais devem seguir essa tese, mas a posse não é automática. A discussão passa a ser se a graduação é mesmo da mesma área, e o órgão pode resistir, por exemplo exigindo registro no conselho como técnico, o que ainda leva casos à Justiça.

Graduação em outra área não substitui o curso técnico: um formado em Administração não cumpre o requisito de técnico em enfermagem. Se você é graduado na área, leia o requisito no edital antes de se inscrever. Alguns já aceitam de forma expressa a formação superior correspondente. Se o seu não aceitar, impugne o edital no prazo citando a tese do STJ, em vez de descobrir o problema no dia da posse.

Depois da posse, você recebe pelo cargo, e não pelo seu diploma: a remuneração é a do cargo de nível médio. Algumas carreiras pagam adicional ou incentivo por qualificação acima da exigida, como a dos técnico-administrativos das universidades federais e a dos servidores do Judiciário da União. Confira no plano de carreira do órgão. Você também só pode exercer as atribuições do cargo em que tomou posse. Se for colocado para fazer o trabalho de um cargo de nível superior, há desvio de função, e a Súmula 378 do STJ garante as diferenças salariais do período.

Também buscado como: quem tem ensino superior pode fazer concurso de nível médio · formado pode fazer concurso nível médio · graduado concurso nível técnico

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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