Perguntas › Requisitos e direitos
Servidor público pode fazer greve?
Sim, com limites. O servidor público civil pode fazer greve (CF, art. 37, VII) e, como a lei específica nunca foi editada, o STF manda aplicar por analogia a lei de greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89); os dias parados, em regra, são descontados ou compensados. A greve é totalmente vedada aos militares e às carreiras policiais e de segurança pública.
O art. 37, VII, da Constituição garante o direito de greve ao servidor civil "nos termos e nos limites definidos em lei específica" — uma norma de eficácia limitada, no jargão que a banca adora. Essa lei específica nunca foi editada. Diante da omissão, o STF, em mandados de injunção julgados em 2007, determinou a aplicação por analogia da Lei 7.783/89, a lei de greve da iniciativa privada, enquanto o Congresso não legislar. Resultado: a greve do servidor é lícita se seguir os requisitos dessa lei — tentativa de negociação prévia, deliberação da categoria, aviso com antecedência e manutenção das atividades inadiáveis nos serviços essenciais.
Dias parados: o STF fixou em repercussão geral (RE 693.456) que a Administração deve descontar os dias de paralisação, porque a greve suspende o vínculo funcional — admitida a compensação se houver acordo. A exceção é a greve provocada por conduta ilícita do próprio Poder Público, como o atraso reiterado de salários: nesse caso o desconto é indevido.
Há quem não possa fazer greve de jeito nenhum. Para os militares — Forças Armadas, PM e bombeiro militar — a proibição de greve e de sindicalização é expressa na própria Constituição. E o STF estendeu a vedação total aos policiais civis e a todos os servidores que atuam diretamente na segurança pública: essas carreiras não podem parar sob nenhuma forma ou modalidade e, em contrapartida, o Poder Público é obrigado a participar de mediação com as entidades da categoria.
Aderir a uma greve legítima não é infração disciplinar: o servidor não pode ser demitido por isso, e o desconto dos dias é consequência normal da suspensão do vínculo, não punição. O que gera responsabilização são os abusos individuais — impedir à força o acesso de colegas, sabotar serviços, descumprir decisão judicial que fixou percentual mínimo de funcionamento. Empregados de estatais, por serem celetistas, aplicam a Lei 7.783/89 diretamente, sem analogia.
Como a banca cobra: as três teses em bloco — aplicação analógica da lei de greve, desconto dos dias com possibilidade de compensação e vedação às carreiras de segurança. A pegadinha clássica é afirmar que "a greve do servidor é proibida porque a lei específica não existe": errado — o direito é exercitável desde 2007 pela via da analogia.
Também buscado como: greve de servidor público é permitida · servidor que faz greve pode ser demitido · policial pode fazer greve
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