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Perguntas › Requisitos e direitos

Quem fez supletivo (EJA) pode fazer concurso público?

Sim. O certificado de conclusão do fundamental ou do médio obtido por supletivo (EJA) ou pelo Encceja tem a mesma validade do ensino regular (LDB, arts. 37 e 38). Ele vale para qualquer concurso que exija essa escolaridade, inclusive os militares. O importante é o certificado vir de uma instituição autorizada pelo sistema de ensino, e ele é cobrado na posse, não na inscrição.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) trata a educação de jovens e adultos como parte da educação básica, voltada a quem não estudou na idade certa (art. 37). O art. 38 manda as redes de ensino manterem cursos e exames supletivos que permitem continuar os estudos normalmente. O exame de conclusão do fundamental é para maiores de 15 anos, e o do médio, para maiores de 18. Quem conclui o curso ou passa no exame recebe um certificado que comprova a escolaridade para tudo: faculdade, emprego e concurso.

Por isso, o edital não pode recusar quem estudou pela EJA. Quando ele pede “ensino médio completo”, o certificado do supletivo atende. Isso vale também para concursos militares e policiais, que exigem a escolaridade e não a forma de obtê-la. Nesses concursos, o que costuma eliminar é outra coisa, como a idade ou o prazo para entregar o documento, sempre definidos no edital.

No Encceja, a prova é aplicada pelo Inep, mas quem emite o certificado é a Secretaria de Educação do estado ou o Instituto Federal que aderiu ao exame. Dá para aproveitar áreas aprovadas em edições diferentes até completar todas. O certificado só sai depois que você atinge a nota mínima em todas as áreas, incluindo a redação. Desde 2017, o Enem não certifica mais o ensino médio. Quem conseguiu o certificado pelo Enem quando isso era possível continua com um documento válido.

O cuidado real é com a origem do certificado. A escola de EJA precisa ser autorizada pela Secretaria ou pelo Conselho de Educação do estado ou do município. Promessas de “diploma em poucos dias” sem avaliação de verdade são sinal de fraude. Certificado de escola irregular não vale. O problema costuma aparecer justamente na posse, quando o órgão confere o documento, ou anos depois, com a anulação da nomeação e possível processo por uso de documento falso.

Na prática: como a escolaridade é exigida na posse (Súmula 266 do STJ), você pode fazer a prova enquanto termina o supletivo ou espera o resultado do Encceja. Basta ter o certificado, ou o documento que o edital aceitar no lugar dele, quando for convocado. Antes de se matricular, confirme na Secretaria de Educação se a escola é regular. Depois de concluir, peça logo o certificado e o histórico, porque a emissão pode demorar.

Também buscado como: quem fez supletivo pode fazer concurso militar · certificado do encceja vale para concurso

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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