Julgue o item: a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Gabarito: A
Explicação: Art. 203 da CF/88 — a assistência social independe de contribuição, diferentemente da previdência, que é contributiva.
A Seguridade Social (art. 194 da CF/88) é um tripé: Saúde (universal, independe de contribuição), Assistência Social (a quem dela precisar, sem contribuição) e Previdência Social (contributiva e obrigatória). Princípios: universalidade da cobertura, uniformidade urbano e rural, seletividade e distributividade, irredutibilidade dos benefícios, equidade no custeio, diversidade do financiamento e gestão democrática.