Julgue o item: A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos.
Gabarito: Errado
Explicação: O art. 7º, XXXIII, da CF/88 (redação da EC 20/1998) admite o trabalho do menor de dezesseis anos apenas na condição de aprendiz e a partir dos QUATORZE anos, não dos doze. As demais proibições (noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18) estão corretas.
Pegadinha: A banca mantém todo o texto constitucional e troca só a idade mínima do aprendiz (14 anos) por outra idade.
Direitos sociais são direitos fundamentais de segunda dimensão: em vez de só limitar o Estado, exigem dele prestações positivas para garantir vida digna e reduzir desigualdades. Na CF/88 ficam no Título II, Capítulo II, com o rol geral no art. 6º e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º.
O art. 6º lista educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Moradia, alimentação e transporte entraram por emendas (EC 26/2000, EC 64/2010 e EC 90/2015, respectivamente). A EC 114/2021 acrescentou um parágrafo único, que garante renda básica familiar ao brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
A propriedade não está no art. 6º: é direito individual, garantido no art. 5º ao lado de vida, liberdade, igualdade e segurança. A segurança aparece nos dois artigos; a propriedade, só no 5º. Por isso, em questão que pede o que NÃO é direito social, a propriedade costuma ser a resposta.
O art. 7º, IV, garante salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, com reajustes que preservem o poder aquisitivo e proibida sua vinculação para qualquer fim. Também estão ali o FGTS, o décimo terceiro salário, a licença à gestante de 120 dias e a licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
A CF/88 não prevê estabilidade decenal: ao tornar o FGTS obrigatório, extinguiu essa figura da CLT, ressalvado o direito adquirido de quem já a tinha em 5/10/1988. O art. 7º, I, garante proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, com indenização compensatória.
Pelo art. 7º, XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir dos 14. Já o inciso XXIX fixa a prescrição dos créditos trabalhistas em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato, e desde a EC 28/2000 a regra é igual para urbanos e rurais.
Exemplo: depois de 8 anos de contrato, Ana foi dispensada e ajuizou a ação 1 ano depois. Ela respeitou o limite de 2 anos, mas os 5 anos contam do ajuizamento (Súmula 308, I, do TST), o que alcança apenas os últimos 4 anos do contrato.
O CEBRASPE costuma derrubar o item trocando números (aprendiz a partir de 12 ou 16 anos, prazos de 2 e 5 anos invertidos), pondo a propriedade no art. 6º, falando em salário mínimo regional (estados só fixam piso salarial, LC 103/2000) ou incluindo a estabilidade decenal no art. 7º. Para memorizar: menor, 18 para noturno, perigoso e insalubre, 16 para qualquer trabalho e 14 para aprendiz; prescrição, 5 anos contados do ajuizamento, feito até 2 anos depois do fim do contrato.