LEGALIDADE: instituir ou majorar tributo só por lei. ANTERIORIDADE ANUAL: cobrar apenas no exercício seguinte ao da lei; ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: respeitar 90 dias da publicação (em regra, as duas se somam). IRRETROATIVIDADE: não cobrar sobre fatos geradores anteriores à lei. ISONOMIA: tratamento igual a contribuintes em situação equivalente. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: sempre que possível, impostos graduados conforme a capacidade econômica. VEDAÇÃO AO CONFISCO: tributo não pode ter efeito confiscatório.