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O que é Ação popular?
Ação popular é o instrumento pelo qual qualquer cidadão pode pedir ao Judiciário a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII). O autor fica isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. A ação é regulada pela Lei 4.717/1965.
Cidadão, aqui, é o eleitor no gozo dos direitos políticos, e a cidadania se prova com o título de eleitor ou documento equivalente. Por isso não podem propor ação popular a pessoa jurídica (Súmula 365 do STF), quem não está em gozo dos direitos políticos e o Ministério Público. O MP atua como fiscal da lei. Se o autor desistir, o MP ou qualquer outro cidadão pode dar prosseguimento à ação.
Não é preciso provar prejuízo financeiro. O STF decidiu que basta a lesão ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico (Tema 836). Assim, um ato que ofende apenas a moralidade administrativa, como a nomeação de parente para cargo em comissão, já pode ser anulado, mesmo sem dano ao caixa.
Em regra, a ação popular é julgada na primeira instância, mesmo quando o réu é autoridade com foro por prerrogativa de função em matéria penal. A Lei 4.717/1965 fixa prazo prescricional de 5 anos. A isenção de custas não protege quem age de má-fé: se a sentença julgar a lide manifestamente temerária, o autor é condenado ao pagamento do décuplo das custas (art. 13 da Lei 4.717/1965).
Veja a diferença para as ações vizinhas. A ação civil pública (Lei 7.347/1985) também protege interesses coletivos, mas o cidadão não pode propô-la. Seus legitimados são, entre outros, o Ministério Público, a Defensoria, os entes públicos e as associações. O mandado de segurança individual protege direito líquido e certo do próprio impetrante, enquanto a ação popular defende o interesse da coletividade.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.