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Glossário › Penal e processual

O que é ANPP (Acordo de Não Persecução Penal)?

O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é o acordo em que o Ministério Público deixa de oferecer denúncia se o investigado confessar formal e detalhadamente a infração e cumprir condições como reparar o dano e prestar serviços à comunidade. Cabe em infrações sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos. Cumprido por inteiro, extingue a punibilidade (art. 28-A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019).

Os requisitos estão no art. 28-A do CPP. Não pode ser caso de arquivamento. Exige confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, calculada já com as causas de aumento e de diminuição do caso concreto (§ 1º). Por fim, o acordo precisa ser necessário e suficiente para reprovar e prevenir o crime.

Não cabe ANPP (§ 2º) quando for cabível transação penal. Também não cabe se o investigado for reincidente ou houver sinais de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo infrações anteriores insignificantes. Fica vedado ainda a quem foi beneficiado, nos 5 anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo. E não cabe nos crimes de violência doméstica ou familiar nem nos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O acordo é proposto pelo MP e feito por escrito, com assinatura do investigado e do defensor. O juiz homologa em audiência, depois de conferir a voluntariedade e a legalidade. Se for cumprido, extingue-se a punibilidade, e o acordo não aparece na certidão de antecedentes (serve só para barrar novo benefício em 5 anos). Se for descumprido, é rescindido e o MP oferece a denúncia. Para o STF e o STJ, o ANPP não é direito subjetivo do investigado, mas a recusa do MP deve ser fundamentada e pode ser levada ao órgão superior do MP (§ 14).

Compare os institutos. A transação penal é para infrações de menor potencial ofensivo e não exige confissão. A suspensão condicional do processo exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano e é proposta junto com a denúncia (art. 89 da Lei 9.099/1995). O ANPP vem antes da denúncia, exige confissão e alcança crimes com pena mínima inferior a 4 anos.

Como a banca derruba: O requisito é pena MÍNIMA inferior a 4 anos. A banca troca por pena máxima ou por "igual ou inferior a 4", mas pena mínima de exatamente 4 anos não admite ANPP. Também é falso dizer que o ANPP dispensa confissão: sem confissão formal e circunstanciada não há acordo.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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