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O que é Termo circunstanciado (TCO)?
Termo circunstanciado (TCO) é o registro simplificado que a autoridade policial faz, no lugar do inquérito, quando toma conhecimento de uma infração de menor potencial ofensivo: as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até 2 anos. O termo vai para o Juizado Especial Criminal. Se o autor do fato for levado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança (Lei 9.099/1995, arts. 61 e 69).
O TCO registra de forma resumida o fato, os envolvidos e as testemunhas, e requisita os exames periciais necessários. Não há investigação aprofundada: o objetivo é levar o caso rápido ao Juizado. Lá podem ocorrer a composição civil dos danos e a transação penal, que é a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem processo.
Na abordagem, o autor do fato pode ser conduzido à delegacia. Lavrado o termo, ele é liberado se for levado ao Juizado ou assinar o compromisso de comparecer. Se recusar o compromisso, lavra-se o auto de prisão em flagrante, com as regras comuns do CPP. Costumam gerar TCO, por exemplo, a ameaça, a lesão corporal leve fora do contexto de violência doméstica e contravenções como as vias de fato.
Há exceções importantes. Nos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 9.099/1995 não se aplica, qualquer que seja a pena (art. 41 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha). Nesses casos não cabe TCO, e sim inquérito. A lei dos Juizados também não se aplica no âmbito da Justiça Militar (art. 90-A da Lei 9.099/1995).
A lei fala em "autoridade policial", mas o STF já entendeu que o TCO não é ato de investigação. Por isso, não é exclusivo do delegado, e a lavratura por policiais militares é admitida conforme a regulamentação de cada estado. Confira como a legislação do seu estado e o edital tratam o tema.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.