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O que é Auto de infração (trânsito)?
Auto de infração é o documento em que a autoridade de trânsito ou seu agente registra a ocorrência de uma infração, com a tipificação, o local, a data, a hora e a identificação do veículo. Ele abre o processo administrativo da multa: é a constatação da infração, não a penalidade em si.
O art. 280 do CTB lista o que o auto deve conter: tipificação da infração; local, data e hora do cometimento; caracteres da placa, marca e espécie do veículo e outros elementos necessários à sua identificação; prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador, ou do equipamento que comprovou a infração (caso do radar); e assinatura do infrator, sempre que possível, que vale como notificação do cometimento da infração. A autuação pode ocorrer com abordagem ou sem ela, como na fiscalização eletrônica; se não for possível autuar em flagrante, o agente relata o fato no próprio auto.
Lavrado o auto, a autoridade de trânsito julga sua consistência (art. 281). Ele é arquivado, e seu registro julgado insubsistente, se for inconsistente ou irregular, ou se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias.
A notificação da autuação abre prazo de no mínimo 30 dias para a defesa prévia (art. 281-A). Se o infrator não foi identificado na hora, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias para indicar quem dirigia; se não indicar, responde pela infração (art. 257, § 7º). Só depois do julgamento vem a notificação da penalidade, da qual cabe recurso à JARI. São duas notificações distintas, e confundi-las derruba candidato.
Não confunda com a medida administrativa (retenção do veículo, recolhimento da CNH etc.), que é providência imediata tomada pelo agente na hora, nem com a penalidade (multa, suspensão), que só vem depois do processo.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.