Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Glossário › Previdenciário

O que é Auxílio-acidente?

Auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. Ele não substitui o salário: o segurado pode continuar trabalhando e receber os dois ao mesmo tempo.

São três requisitos: qualidade de segurado na data do acidente, sequela definitiva depois da consolidação das lesões e redução da capacidade para a atividade habitual. Não precisa haver perda total. Não há carência, porque a Lei 8.213/1991 dispensa esse requisito para o auxílio-acidente. O acidente também não precisa ser do trabalho: uma queda em casa ou um acidente de trânsito no fim de semana dão direito da mesma forma.

Nem todo segurado tem direito. O benefício é devido ao empregado (inclusive o doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo ficam de fora.

Exemplo: um operador de máquinas perde parte do movimento de dois dedos. Durante o afastamento, recebe auxílio por incapacidade temporária. Depois da alta, volta ao trabalho, mas passa a render menos. A partir do dia seguinte ao fim do benefício temporário, recebe o auxílio-acidente junto com o salário. A diferença entre os dois é esta: o auxílio por incapacidade temporária substitui a renda enquanto a pessoa não pode trabalhar; o auxílio-acidente indeniza uma redução permanente e convive com o trabalho.

A lei fixa o valor em 50% do salário-de-benefício. Como não substitui a renda do trabalho, o benefício pode ser menor que o salário mínimo. É pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito, porque não pode ser acumulado com aposentadoria. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição usado no cálculo da aposentadoria futura. Base legal: art. 86 da Lei 8.213/1991.

Como a banca derruba: A banca trata o auxílio-acidente como se substituísse o salário. Diz que ele não pode ser menor que o salário mínimo, que cessa quando o segurado volta a trabalhar ou que exige 12 contribuições, e as três afirmações estão erradas: ele é indenização, convive com o salário e não tem carência.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar