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O que é Auxílio-reclusão?
Auxílio-reclusão é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Quem recebe são os dependentes, não o preso. Segue as regras da pensão por morte, exige carência de 24 contribuições e, desde a EC 103/2019, não pode passar de um salário mínimo.
Os requisitos são quatro: o preso precisa ser segurado do INSS na data da prisão, ter baixa renda, ter cumprido carência de 24 contribuições mensais e estar em regime fechado. O benefício não é devido se ele ainda receber remuneração da empresa ou se estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
A baixa renda que conta é a do segurado preso, não a da família (STF). Ela é medida pela média dos salários-de-contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão. Essa média é comparada a um limite atualizado todo ano por portaria; confira o valor vigente.
Os dependentes são os mesmos da pensão por morte, em classes sucessivas: primeiro cônjuge, companheiro e filhos (não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave); na falta deles, os pais; e só na falta dos pais, os irmãos, nas mesmas condições dos filhos. A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes; a dependência econômica da primeira classe é presumida, e a dos pais e irmãos precisa ser comprovada. É um benefício único, dividido entre os dependentes, e não um pagamento por filho. Para mantê-lo, é preciso comprovar periodicamente que o segurado continua preso, e a progressão para o regime semiaberto ou a soltura encerram o direito.
A pensão por morte depende do óbito e não exige carência nem baixa renda. O auxílio-reclusão depende da prisão, exige as duas coisas e é limitado a um salário mínimo. Base legal: art. 201, IV, da CF, arts. 16, 25, IV, e 80 da Lei 8.213/1991 (os dois últimos na redação da Lei 13.846/2019) e art. 27 da EC 103/2019.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.