Glossário › Penal e processual
O que é Colaboração premiada (delação premiada)?
Colaboração premiada, popularmente chamada de delação premiada, é o acordo em que o investigado ou réu colabora de forma efetiva e voluntária com a investigação e o processo. Em troca, recebe benefícios penais, como perdão judicial, redução da pena em até 2/3 ou troca da prisão por pena restritiva de direitos. A Lei 12.850/2013 a define como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova.
Os benefícios só valem se a colaboração produzir pelo menos um destes resultados (art. 4º da Lei 12.850/2013): identificar coautores e partícipes e os crimes que cometeram; revelar a hierarquia e a divisão de tarefas da organização; prevenir novos crimes; recuperar, no todo ou em parte, o produto ou proveito dos crimes; ou localizar a vítima com a integridade física preservada. O MP pode até deixar de oferecer denúncia. Para isso, a infração não pode ser de conhecimento prévio, ou seja, ainda não pode haver inquérito ou procedimento investigatório instaurado sobre os fatos. Além disso, o colaborador não pode ser o líder da organização e precisa ter sido o primeiro a colaborar de forma efetiva. Se a colaboração vier depois da sentença, a pena pode ser reduzida até a metade, ou o colaborador pode progredir de regime mesmo sem cumprir os requisitos objetivos.
O juiz não participa das negociações. O acordo é firmado entre o MP e o colaborador, ou entre o delegado e o colaborador, com manifestação do MP, e sempre com a presença de defensor. Na ADI 5.508, o STF confirmou que o delegado pode firmar o acordo durante o inquérito. O papel do juiz é homologar o acordo, conferindo regularidade, legalidade, voluntariedade e adequação dos benefícios. Nos depoimentos, o colaborador renuncia ao direito ao silêncio e se compromete a dizer a verdade.
A palavra do colaborador precisa ser confirmada por outras provas. Nenhuma medida cautelar, recebimento de denúncia ou sentença condenatória pode se basear apenas nas declarações dele (art. 4º, §16). O acordo e os depoimentos ficam em sigilo até o recebimento da denúncia. O réu delatado tem direito de se manifestar depois do réu que o delatou, inclusive nas alegações finais.
Colaboração é o gênero e delação é uma de suas espécies. Há delação quando o colaborador aponta os comparsas. Mas é possível colaborar sem delatar ninguém, por exemplo indicando apenas onde está a vítima ou o dinheiro. Além da Lei das Organizações Criminosas, outras leis preveem redução de pena por colaboração: a Lei de Drogas, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei de Proteção a Testemunhas e o Código Penal, na extorsão mediante sequestro.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.