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Glossário › Constitucional

O que é CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)?

CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é uma comissão temporária do Poder Legislativo criada para investigar um fato determinado, por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ela investiga, mas não julga nem pune: se for o caso, suas conclusões vão ao Ministério Público, que promove a responsabilização civil ou criminal.

Os três requisitos de criação estão no art. 58, § 3º, da Constituição: requerimento de um terço dos membros da Casa, fato determinado e prazo certo. A CPI pode ser criada pela Câmara, pelo Senado ou pelas duas Casas em conjunto (a CPMI, comissão mista). Para o STF, criar CPI é um direito da minoria parlamentar: com os requisitos preenchidos, a instalação não depende de votação em plenário nem da vontade do presidente da Casa. O prazo pode ser prorrogado, mas não passa do fim da legislatura.

O que a CPI pode fazer, por decisão fundamentada do colegiado: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos (o registro das ligações), convocar testemunhas e investigados, requisitar documentos e determinar perícias. O que ela não pode fazer, porque exige ordem de juiz (reserva de jurisdição): decretar interceptação telefônica, busca e apreensão em domicílio, prisão (a não ser em flagrante) ou indisponibilidade de bens.

Quem depõe tem direito de ficar em silêncio sobre o que possa incriminá-lo e de ser acompanhado por advogado. Contra abuso de CPI do Congresso Nacional cabe habeas corpus ou mandado de segurança, julgados diretamente pelo STF. Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais também podem instalar CPIs, com os mesmos requisitos de criação do modelo federal.

Como a banca derruba: A CPI pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos (quem ligou para quem), mas não pode decretar interceptação (escuta), e não condena ninguém, só manda as conclusões ao Ministério Público. Outra troca comum é o quórum: o requerimento exige um terço dos membros, não a maioria.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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