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Glossário › Penal e processual

O que é Latrocínio?

Latrocínio é o roubo do qual resulta a morte de alguém em razão da violência empregada (art. 157, § 3º, II, do Código Penal). Embora seja crime hediondo, é julgado pelo juiz singular, e não pelo Tribunal do Júri, porque é crime contra o patrimônio, e não contra a vida (Súmula 603 do STF).

O latrocínio é um crime qualificado pelo resultado. O agente quer o patrimônio, e a violência usada para obtê-lo, ou para garantir a fuga e a posse da coisa, causa a morte. Essa morte pode ser dolosa ou culposa. O que a lei exige é que ela decorra da violência. Desde a Lei 15.397/2026, a pena é de reclusão de 24 a 30 anos, e multa. Para fatos anteriores a 04/05/2026, vale a pena antiga, de 20 a 30 anos, porque a lei mais grave não retroage. Se o latrocínio é cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação do grupo, a pena é de 20 a 40 anos (art. 157, § 5º, incluído pela Lei 15.358/2026).

A consumação depende da morte, não da subtração. Pela Súmula 610 do STF, há latrocínio consumado quando o homicídio se consuma, ainda que o agente não leve nada. Se a subtração se consuma e a morte fica na tentativa, a jurisprudência reconhece latrocínio tentado.

A diferença para o homicídio está na finalidade. Quem mata por vingança e depois resolve levar o celular da vítima responde por homicídio e furto, em concurso. No latrocínio, a violência é o meio para subtrair ou para assegurar o que foi subtraído.

Como o bem jurídico principal é o patrimônio, o latrocínio não é tratado como crime doloso contra a vida para fins de competência. Por isso não vai a júri, embora envolva morte. Ele integra o rol dos crimes hediondos da Lei 8.072/1990 e, por ter resultado morte, o condenado primário não tem direito a livramento condicional e só progride de regime após cumprir 75% da pena nos crimes cometidos a partir de 25/03/2026 (art. 112, VI, a, da LEP, na redação da Lei 15.358/2026).

Como a banca derruba: A banca diz que o latrocínio vai a júri por envolver morte, ou que sem subtração não há latrocínio consumado. As duas afirmações estão erradas: a competência é do juiz singular (Súmula 603) e basta a morte consumada (Súmula 610).

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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