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O que é DER e DIB?
DER é a Data de Entrada do Requerimento: o dia em que o pedido do benefício é protocolado no INSS. DIB é a Data de Início do Benefício: o dia a partir do qual o benefício é devido. As duas datas muitas vezes coincidem, mas nem sempre — a DIB pode ser anterior à DER.
A DER marca o pedido. É nela que o INSS verifica se os requisitos estão cumpridos e é dela que, em regra, correm os efeitos financeiros das aposentadorias voluntárias — quem completa os requisitos e demora para requerer não recebe atrasados pelo período em que ficou em silêncio. Na carta de concessão, DER e DIB aparecem lado a lado com a RMI.
A DIB pode descolar da DER e retroagir. Exemplos clássicos da Lei 8.213/1991: a pensão por morte é devida desde o óbito se requerida em até 180 dias, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes (art. 74, I); a aposentadoria por idade do empregado, inclusive o doméstico, conta do desligamento do emprego se requerida em até 90 dias dele (art. 49, I); e o auxílio por incapacidade temporária do empregado é devido a partir do 16º dia de afastamento — mas, se o pedido passar de 30 dias do afastamento, vale a data do requerimento (art. 60).
A DER também não define a regra aplicável: vale a lei vigente quando os requisitos foram cumpridos (direito adquirido). Quem fechou os requisitos antes de uma mudança de regra, como a reforma de 2019, pode se aposentar pela regra antiga mesmo pedindo depois — só não recebe retroativo do período em que não requereu. O caminho inverso também existe: se os requisitos só se completam depois do pedido, o STJ admite a reafirmação da DER para a data em que foram implementados, mesmo no curso da ação judicial (Tema 995).
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.