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O que é Dispensa x inexigibilidade de licitação?
Dispensa e inexigibilidade são as duas formas de contratação direta, sem licitação, da Lei 14.133/2021. Na inexigibilidade, a competição é inviável e não há como comparar propostas (art. 74). Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar em hipóteses que ela enumera de forma taxativa (art. 75).
O rol da inexigibilidade é exemplificativo, porque a lei usa a expressão "em especial". Estão nele: o fornecedor ou representante comercial exclusivo; o artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo; o serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual prestado por profissional ou empresa de notória especialização (vedado para publicidade e divulgação); o credenciamento; e a compra ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária a sua escolha.
O rol da dispensa é taxativo. Três hipóteses caem muito: as contratações de baixo valor, cujos limites são atualizados todo ano; a licitação feita há menos de 1 ano que não teve interessados ou propostas válidas, desde que mantidas as condições do edital; e a emergência ou calamidade pública. Na emergência, a dispensa só cobre o necessário para atender à situação, as parcelas de obras e serviços devem poder ser concluídas em até 1 ano contado da ocorrência da emergência ou da calamidade, e o contrato não pode ser prorrogado. A lei também veda recontratar a empresa com base nesse inciso, mas o STF (ADI 6.890) limitou a vedação à mesma emergência além do prazo de 1 ano: a empresa pode disputar a licitação seguinte e ser contratada por outro fundamento, inclusive outra emergência.
Existe ainda a licitação dispensada (art. 76), ligada à alienação de bens da administração, como certas doações e permutas. Nela, a própria lei já afasta a licitação, sem margem de escolha. Na licitação dispensável (art. 75), a administração pode, em regra, optar por licitar.
Contratação direta não é contratação informal. Exige um processo com estimativa de despesa, justificativa do preço, razão da escolha do contratado e demonstração de recursos orçamentários, e o ato que a autoriza deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais é crime (art. 337-E do Código Penal). Se houver dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente e o contratado respondem solidariamente pelo dano ao erário.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.