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Glossário › Constitucional

O que é Normas de eficácia plena, contida e limitada?

Na classificação de José Afonso da Silva, a norma de eficácia plena produz todos os seus efeitos desde a promulgação e não pode ser restringida por lei, como a proibição da tortura (art. 5º, III). A norma de eficácia contida também produz todos os efeitos desde logo, mas a lei pode restringir o seu alcance, como a liberdade de profissão (art. 5º, XIII). A norma de eficácia limitada só produz todos os efeitos depois de regulamentada por lei, como o direito de greve do servidor público (art. 37, VII).

A norma de eficácia plena tem aplicabilidade direta, imediata e integral: não depende de lei e não pode ser restringida por ela. A norma de eficácia contida também tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral, porque a lei pode reduzir o seu alcance. Por isso parte da doutrina, como Michel Temer, a chama de norma de eficácia redutível ou restringível.

O exemplo clássico de norma contida é o art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Enquanto não existe lei, o exercício é livre. Quando a lei vem, ela restringe esse exercício, como faz o Estatuto da Advocacia ao exigir aprovação no Exame de Ordem para advogar.

A norma de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque depende de lei para produzir todos os efeitos. Ela pode ser de princípio institutivo, quando prevê a estrutura de órgãos e institutos a ser criada por lei, ou de princípio programático, quando fixa metas para o Estado, como garantir a saúde por meio de políticas sociais e econômicas. O exemplo mais cobrado é o direito de greve do servidor público, exercido nos termos de lei específica (art. 37, VII). Diante da omissão do legislador, o STF mandou aplicar, no que couber, a lei de greve do setor privado.

Toda norma constitucional tem alguma eficácia. Mesmo a limitada impede a edição de lei em sentido contrário, afasta a legislação anterior incompatível e serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade. A falta de regulamentação é combatida por mandado de injunção e por ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Atenção também ao art. 5º, § 1º: dizer que os direitos fundamentais têm aplicação imediata não torna todos eles de eficácia plena, e o próprio inciso XIII do art. 5º é de eficácia contida.

Como a banca derruba: A norma de eficácia contida não depende de lei: produz todos os efeitos desde já, e a lei só pode restringi-los. Quem depende de lei para produzir todos os efeitos é a limitada, e mesmo ela nunca é uma norma sem eficácia.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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