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O que é Elisão x evasão fiscal?
Elisão fiscal é a redução lícita da carga tributária, por meio de planejamento feito dentro da lei e, em regra, antes do fato gerador. Evasão fiscal é a redução ilícita, obtida com fraude, simulação ou ocultação do fato gerador já ocorrido. Na prática, é sonegação e pode configurar crime.
O critério decisivo é a licitude dos meios. Na elisão, o contribuinte escolhe, entre caminhos permitidos, o que gera menos tributo: optar pelo lucro presumido em vez do lucro real, aderir ao Simples Nacional quando preenche os requisitos ou aproveitar uma isenção prevista em lei. Na evasão, o fato gerador aconteceu e o contribuinte o esconde ou disfarça: vende sem nota, usa nota fria, omite receita ou falsifica documentos.
A doutrina também usa o critério cronológico: a elisão ocorre antes do fato gerador, e a evasão durante ou depois dele. Esse critério ajuda, mas não é absoluto, porque uma simulação montada antes do fato gerador continua sendo ilícita. Na dúvida, pergunte se o meio empregado é permitido pelo direito.
Entre as duas, parte da doutrina identifica a elusão (ou elisão abusiva): atos formalmente lícitos, mas artificiais, montados só para escapar do tributo. O art. 116, parágrafo único, do CTN, conhecido como norma antielisão, permite à autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. O STF declarou o dispositivo constitucional (ADI 2.446) e entendeu que, apesar do apelido, ele é norma de combate à evasão fiscal, e não à elisão: não proíbe o planejamento tributário lícito.
Na evasão, além de pagar o tributo com multa e juros, o responsável pode responder por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Nos crimes materiais do art. 1º, incisos I a IV, dessa lei, a conduta só se tipifica depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24).
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.